Assessoria em Finanças
Oferecemos soluções personalizadas para negociar suas dívidas e te ajudar a reconstruir seu histórico de crédito. Atendemos tanto CPF quanto CNPJ.
Lidar com restrições no Serasa e SPC pode ser muito desgastante. Mas você não precisa passar por isso sozinho. Nosso método comprovado e eficiente ajuda a limpar seu nome no Serasa/SPC, permitindo que você recupere sua tranquilidade financeira.
Elimine registros negativos e vencidos no Registrato SCR do Banco Central! Oferecemos suporte especializado. Por meio de um processo 100% legal, rápido e eficiente, auxiliamos na regularização do seu CPF ou CNPJ no BACEN, melhorando sua capacidade de crédito, aumentando sua classificação de risco e reduzindo as chances de prejuízo, garantindo mais liberdade para suas futuras operações financeiras.
Dificuldades de crédito podem prejudicar seriamente sua classificação bancária. Com nossa experiência, você tem a chance de recuperar seu status financeiro Triplo AAA de maneira rápida e eficiente. Utilizamos tanto métodos administrativos quanto judiciais, quando necessário, para resolver essas questões e assegurar um histórico sólido com as instituições financeiras.
Atenção: o processo de limpeza do CNPJ ou CPF NÃO ELIMINA SEUS DÉBITOS. Todas as dívidas existentes precisam ser negociadas e quitadas diretamente com as instituições credoras. A negociação e o pagamento são essenciais para que sua situação seja completamente regularizada no mercado.
Nossa empresa atua com total transparência e segurança, garantindo que você limpe seu nome de forma rápida e eficaz. Confiar em nós é dar o primeiro passo para um futuro financeiro melhor. Nosso compromisso é com você e com sua tranquilidade. Oferecemos soluções confiáveis e personalizadas, sempre com foco na proteção dos seus dados e na eficácia dos resultados. Confie em quem tem experiência e credibilidade para transformar sua vida financeira.
Utilizamos as melhores práticas do mercado para garantir um serviço de limpeza de nome ágil e eficaz. Cada detalhe é pensado para proporcionar resultados concretos e duradouros. Com uma equipe especializada e processos rigorosos, oferecemos um atendimento de excelência, focado em resolver suas pendências e devolver a você a tranquilidade que merece. Conosco, seu nome está em boas mãos.
Feedback de Clientes
Não! importante entender a diferença entre “dívida” e “restrição”. As dívidas continuarão existindo e poderão ser cobradas pelos respectivos credores até que o cliente devedor negocie e faça o pagamento total.
Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal que partem da Constituição Federal do País e Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados.
Base Legal:
A SÚMULA Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e, não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC ? Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC ? O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º ? A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar a inclusão no nome do devedor, está no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96679/sumula-359-do-stj-orgao-mantenedor-do-cadastro-de-protecao-ao-credito-e-responsavel-pela-notificacao-previa-do-devedor
O preço da assessoria é calculado de acordo com o valor total de restrições que o cliente possui! Nossos serviços poderão pagos à vista ou parcelado utilizando boleto, pix e até cartão de crédito..
O seu CPF ou CNPJ estará blindado pelo mínimo o prazo de garantia que damos em contrato. Mas nossa dica é sempre não criar novas dívidas e negociar da melhor maneira possível as dívidas existentes.
Tenha a sua liberdade financeira de volta com o nome limpo. Quando precisar de um limite de cartão de crédito mais alto, solicitar empréstimos, seu histórico será avaliado, e tendo o nome limpo e com o seu Score acima de 700, as suas chances de ser aprovado é muito maior!
Não se trata apenas de limpar o nome, nosso serviço te dará LIBERDADE, CREDIBILIDADE no mercado. Não fique de fora, aproveite essa oportunidade de transformar sua vida agora mesmo!
Nossa equipe está a disposição para ajudar!
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